O Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza documento de recomendação referentes ao GRAEF – Grupo Especial de Atuação Finalística, que neste período está atuando também em denúncias sobre Assédio Eleitoral, a ser repassado a empresas e empregadores (as) para que adotem providências relacionadas ao segundo turno das Eleições 2022.

É importantíssimo que todos os associados leiam as recomendações, sanções e orientações dessa determinação do Ministério Público do Trabalho, para que nossas empresas da região adotem as providências constantes do expediente em anexo.

É imprescindível lembrar que é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.

Demais considerações, orientações e abstenções estão disponíveis no documento completo RECOMENDAÇÃO Nº 007529.2022.

Confira aqui o documento na íntegra.

Principais orientações:

  1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas, indicando o candidato que deve receber o voto;

    2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em determinado candidato nas eleições;

    3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;

    4. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

    5. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus sócios e/ou prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

    6. ABSTER-SE, imediatamente, de veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego, bem como em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empresa na condição de empregadora, excetuados os perfis particulares de pessoas naturais;
  2. CONCEDER aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor no domingo, dia 30/10/2022, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).