A Black Friday acontece no dia 24 de novembro e pode ser uma ótima oportunidade para comprar o que precisa a preços mais vantajosos. No entanto, aproveitar essa grande data do varejo depende em grande medida da forma como você planejará as suas compras.
Saiba do que precisa
“É fundamental saber o que realmente precisa e fugir das compras por impulso. Afinal, a empolgação com os descontos pode trazer prejuízos para sua vida financeira, em vez de ajudá-la”, diz José Vignoli, educador financeiro do Portal Meu Bolso Feliz. Ou seja, antes de sair gastando avalie a real necessidade de adquirir cada produto. Lembre-se que, mesmo que seja um produto barato, comprar algo que não será usado pode ser prejudicial para as suas finanças. Para facilitar, liste itens que está precisando. Assim, quando vir algum deles com um bom desconto, saberá que está fazendo uma boa compra.
Ao aproveitar as promoções da Black Friday é preciso ter em mente o objetivo de fazer boas compras, não de conseguir o maior desconto. “Uma coisa não está ligada a outra. Adquirir algo que não precisa por um preço mais baixo não é uma boa compra. Comprar algo desnecessário, mesmo que com desconto, é desperdício”, complementa Marcela.
Pesquise preços!
É importante certificar-se de que o preço anunciado é de fato o mais baixo. Durante a Black Friday você pode encontrar o mesmo produto a preços muito diferentes e é aconselhável fazer uma busca – tenha paciência – para encontrar a alternativa mais barata ou com a melhor relação preço-qualidade. Outro ponto para ficar atento é a variação de preços antes do dia da Black Friday em si, já que nos últimos anos foram relatados diversos casos de variação de preço para o alto antes das promoções.
Como não cair em ciladas durante a Black Friday
Veja recomendações da Fundação Procon-SP, tanto para compras em lojas físicas quanto online:
- Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares, ou em que você já comprou;
- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.);
- As trocas são, sim, permitidas, mesmo para o comércio online e em promoção. No caso de problemas aparentes do produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante;
- Se a loja informar que o produto comprado na liquidação poderá ser trocado, peça que escrevam essa informação na nota fiscal, na etiqueta ou em um cartão da loja para evitar problemas futuros. Isso porque não há obrigação legal de troca por questões de tamanho, cor ou modelo. Na compra online, por sua vez, independentemente do motivo (defeito, tamanho ou modelo) ou se está ou não em promoção, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra e pedir a troca;
- Sempre que possível, verifique as promoções oferecidas pela loja e guarde folhetos publicitários ou encartes. Além de se organizar melhor, sabendo onde encontrar o que deseja o e o quanto pagará pelo item, você também garante que o estabelecimento seja obrigado a cumprir o que prometeu;
- Nas compras em lojas físicas, optando por parcelar e no caso de emissão de cheque pré-datado, coloque-o nominal à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito e exija que esta informação conste na nota fiscal.
texto original: Meu Bolso Feliz.