CONVÊNIO MÉDICO
Pode ser usado pelos nossos associados e familiares, seus funcionários e familiares diretos, a CDL fornece um encaminhamento que deve ser autenticado no verso com carimbo do CNPJ da empresa cedente, bem como assinado pelo responsável da empresa na frente deste encaminhamento, o médico/clínica deve reter a guia médica para posterior cobrança. No último dia útil de cada mês o conveniado deve repassar à CDL a guia médica retida no ato da consulta, para que possamos realizar a cobrança dos associados que usaram o convênio no período, a qual depois de efetuada será repassada ao médico com o referido desconto das despesas administrativas da CDL.