1 – Promoção válida na cidade de União da Vitória, Porto União e Região, no período de 20/08/2018 a 12/01/2019, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de União da Vitória e Porto União – CDL, inscrita no CNPJ/MF nº 81.647.323/0001-73, Rua Professora Amazília, nº 348, 1º andar, CEP 84600-285 – União da Vitória – PR, e estabelecimentos comerciais aderentes, associados a CDL.

2 – Para participar da promoção ¨Vale da Sorte da CDL de União da Vitória e Porto União¨, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 60,00 nos estabelecimentos comerciais aderentes, associados a CDL e identificados com o cartaz da promoção, terão direito a 1 (um) cupom, o participante deverá retirar o cupom na empresa aderente onde efetuou a compra. Não haverá cumulatividade de valores gastos para troca de cupons, o eventual saldo será desprezado para futuras trocas de cupons.

3 – Os cupons devem ser preenchidos em letra legível, com nome completo, endereço completo (rua e nº casa), telefone, data de nascimento, nome da empresa que forneceu o cupom e responder corretamente a pergunta: “Qual a Promoção que sorteia R$ 70 mil em vales compra? ( ) Vale da Sorte da CDL de União da Vitória e Porto União ( ) Outra. Os cupons serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração os cupons não contemplados retornam à urna para as apurações seguintes.

4 – Período de participação: 20/08/2018 a 14/09/2018, os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos comerciais aderentes a promoção até às 18:00hs, sorteio dia 15/09/2018. De 15/09/2018 a 12/10/2018, os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos comerciais aderentes a promoção até às 18:00hs, sorteio dia 13/10/2018 (sábado). De 13/10/2018 a 09/11/2018, os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos comerciais aderentes a promoção até às 18:00hs, sorteio dia 10/11/2018 (sábado). De 10/11/2018 a 07/12/2018, os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos comerciais aderentes a promoção até às 18:00hs, sorteio dia 08/12/2018. De 08/12/2018 a 11/01/2019, os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos comerciais aderentes a promoção até às 18:00hs, sorteio dia 12/01/2019.

5 – Não poderão participar produtos vedados pelo Artigo 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artificio ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumo e seus derivados. Para farmácias e/ou drogarias a participação fica restrita à aquisição de produtos de higiene, limpeza, perfumaria, cosméticos.

6 – É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

7 – Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da CDL, bem como os funcionários dos estabelecimentos aderentes com os cupons identificados pela própria empresa na qual trabalham.

8 – Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

9 – Locais da apuração: dia 15/09/2018 na Praça Hercilio Luz – Porto União/SC às 11:00 hs; dia 13/10/2018 na Praça Alvir Riesemberg – União da Vitória/PR às 11:00 hs; dia 10/11/2018 na Praça Hercilio Luz – Porto União/SC às 11:00 hs; dia 08/12/2018 na Praça Alvir Riesemberg – União da Vitória/PR às 11:00 hs e dia 12/01/2019 na Estação União – União da Vitória/PR às 11:00 hs, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

10 – O resultado da promoção será divulgada em jornais e rádios locais, mídia social da Câmara de Dirigentes Lojistas de União da Vitória e Porto União, os contemplados serão comunicados através de telefonema e/ou carta registrada.

11 – Prêmios: nos sorteios de 15/09/2018, 13/10/2018, 10/11/2018 e 08/12/2018 serão realizados sorteios de 10 (dez) vales compra de R$ 500,00 cada, respectivamente, totalizando 40 (quarenta) vales compra. No dia 12/01/2019 serão sorteados 01 (um) vale compra de R$ 10.000,00 – 05 (cinco) vales compra de R$ 2.000,00 cada – 15 (quinze) vales compra de R$ 1.000,00 cada e 30 (trinta) vales compra de R$ 500,00 cada, totalizando 51 (cinquenta e um) vales compra, o total da premiação é R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em vales compra. O prêmio será disponibilizado ao ganhador, através de um vale-compras, que deverá ser usufruído pelo ganhador no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da de sua entrega. O vale-compras deverá ser utilizado para compras em mercadoria de estoque das empresas aderentes.

12 – Os prêmios serão entregues na sede da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, situada na Rua Professora Amazília, 348 – 1º andar, centro, União da Vitória – PR, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, sem qualquer ônus, munido de documentos (originais) de CPF e RG e assinar um Recibo de Entrega do Prêmio. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio, que será entregue em nome do menor.

13 – Prescrição do direito aos prêmios: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Artigo 6º do Decreto 70.951/72.

14 – O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração.

15 – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção: deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/REPCO. Qualquer pessoa pode procurar o Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON – Praça Coronel Amazonas,s/n – Centro, fone: (42) 3524 4346, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

Distribuição Gratuita de Prêmios e Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0595/2018.