cdl_post_formas_de_pagamentoFique atento!

O projeto de lei nº 205/2016, virou lei estadual após ser sancionado pelo governador do Estado do Paraná, Beto Richa.

Os comerciantes têm 90 dias, a partir da sanção da lei, para colocar aviso na entrada dos estabelecimentos, de forma clara e visível, informando aos clientes as formas de pagamento aceitas.

A Lei nº 18.946 foi publicada no Diário Oficial nº 9848, em 22 de dezembro passado.

A intenção é ampliar os direitos do consumidor sem onerar o empresário.

A informação deve estar na entrada, na forma escolhida pelos comerciantes, respeitando o layout de cada estabelecimento.